Secovi-SP 2025: impactos fiscais no mercado imobiliário — análise de Maneco Gomes (advogado, arquiteto, corretor e avaliador CNAI)
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Secovi-SP 2025: impactos fiscais no mercado imobiliário

Painel da 23ª Convenção Secovi-SP discute mudanças fiscais e reflexos estruturais na avaliação e precificação de imóveis.

Cenário fiscal e avaliação de imóveis

Lead: A 23ª Convenção Secovi-SP reuniu representantes do setor imobiliário e autoridades tributárias para debater os efeitos das recentes alterações fiscais sobre o mercado imobiliário brasileiro, com destaque para os reflexos diretos na formação de preços e na metodologia de avaliação patrimonial.

Principais eixos debatidos

| Eixo Temático | Impacto Potencial no Setor | Relevância para Avaliação (NBR 14.653) |
|---|---|---|
| Novo regime de tributação sobre serviços imobiliários | Aumento do custo de transação | Afeta o Fator de Comercialização (Fc) no Método Comparativo |
| Incidência fiscal sobre incorporações | Pressão nas margens das incorporadoras | Impacta o Método Involutivo (viabilidade do projeto-paradigma) |
| Tratamento tributário de fundos imobiliários | Volatilidade no cap rate de referência | Influencia a Taxa de Desconto no Método da Renda |
| Mudanças no recolhimento sobre locações | Elevação do custo efetivo ao locador | Recalibra a Renda Líquida utilizada na capitalização |

Análise técnica: reflexos na NBR 14.653

A NBR 14.653-2 (imóveis urbanos) e a NBR 14.653-4 (empreendimentos) determinam que o avaliador considere as condições de mercado vigentes no momento da vistoria, incluindo fatores macroeconômicos e regulatórios que afetem a liquidez e a rentabilidade do ativo. Alterações na estrutura tributária incidente sobre transações imobiliárias constituem fator extrínseco ao imóvel e devem ser documentados no campo de pressupostos e ressalvas do laudo (item 8 da norma). Quando mensuráveis, seus efeitos devem ser refletidos nos fatores de homogeneização ou na taxa de desconto aplicada.

No Método Evolutivo, por exemplo, o BDI (Benefício do Investidor) utilizado para compor o valor do imóvel a partir do valor do terreno mais benfeitorias deve ser revisitado caso a carga tributária efetiva sobre a atividade de incorporação se altere de forma estrutural. Um incremento de 2 pontos percentuais na alíquota efetiva sobre serviços de incorporação, aplicado sobre um VGV de R$ 10.000.000, representaria R$ 200.000 adicionais a serem absorvidos pelo empreendedor ou repassados ao preço final — variável que o avaliador precisa mapear ao arbitrar o Fator de Comercialização.

No Método da Renda, a taxa de capitalização deve refletir o retorno líquido ao investidor após todos os tributos aplicáveis à renda gerada pelo imóvel. Modificações na tributação de aluguéis ou de rendimentos de FIIs alteram o spread entre o cap rate bruto e o cap rate líquido, podendo justificar a adoção de taxas de desconto distintas para diferentes perfis de investidor (pessoa física, pessoa jurídica, fundo). O avaliador deve explicitar, no laudo, qual regime tributário foi adotado como referência e fundamentar a escolha com base nas características do cliente-tipo do segmento avaliado.

Recomendação prática

Avaliadores e equipes técnicas de empresas do setor devem acompanhar a regulamentação infralegislativa decorrente das mudanças fiscais em curso e atualizar os bancos de dados de pesquisa utilizados em laudos de mercado, garantindo que as amostras coletadas após a vigência de novas alíquotas sejam segregadas das amostras anteriores, preservando a homogeneidade estatística exigida pela norma.

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Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica ou avaliação profissional.