Cenário macro em pauta na Convenção Secovi-SP 2025
A Convenção anual do Secovi-SP reuniu o governador do Estado de São Paulo, o prefeito municipal e a diretoria da entidade para debater os vetores que mais impactam o mercado imobiliário em 2025: patamar de juros, déficit habitacional e agenda de desenvolvimento urbano e climático. O evento consolida-se como principal fórum de alinhamento entre o setor privado e o poder público no estado.
Impacto nos parâmetros de avaliação
Para engenheiros avaliadores e arquitetos que elaboram PTAMs, o contexto debatido na convenção tem reflexo direto nos fatores de homogeneização e nos índices de atualização monetária utilizados segundo a NBR 14.653-2. A manutenção de juros elevados pressiona a taxa de desconto aplicada no Método da Renda (item 8.2 da norma), enquanto a escassez habitacional sustenta a demanda e, consequentemente, os valores de mercado captados pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado.
| Variável macro | Impacto direto no PTAM | Método NBR 14.653 afetado | |---|---|---| | Taxa de juros elevada | Aumenta taxa de desconto (TMA) | Método da Renda (8.2) | | Déficit habitacional | Sustenta valor de mercado | Método Comparativo (7.2) | | Expansão urbana/zoneamento | Altera potencial construtivo | Método Involutivo (8.3) | | Índices de custo (CUB/INCC) | Corrige custos de reprodução | Método Evolutivo (8.1) |
Aplicação prática na elaboração de laudos
Em cenários de juros altos, a NBR 14.653-1 (item 9.2) exige que o avaliador explicite a taxa de desconto adotada e sua fundamentação. Para imóveis residenciais em São Paulo, recomenda-se confrontar a TMA com o custo de oportunidade do Tesouro IPCA+ vigente, documentando o intervalo de sensibilidade no laudo. Já para empreendimentos sujeitos a novas diretrizes de zoneamento — tema recorrente na pauta do evento —, o Método Involutivo deve incorporar os parâmetros urbanísticos atualizados (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuos) conforme legislação municipal em vigor.
O acompanhamento sistemático dos fóruns setoriais como a Convenção Secovi-SP permite ao avaliador justificar, com respaldo institucional, as premissas de mercado adotadas, fortalecendo o Grau de Fundamentação do laudo conforme os critérios do Anexo A da NBR 14.653-2.
