PIB avança 2% em 12 meses e reforça pressão sobre valores de mercado
Lead: O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Produto Interno Bruto brasileiro registrou expansão de 0,5% no segundo trimestre de 2026 frente ao primeiro trimestre do mesmo ano. Na comparação interanual — segundo trimestre de 2026 versus segundo trimestre de 2025 — o crescimento atingiu 2%, enquanto o acumulado em quatro trimestres aponta alta de 1,9%.
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Variação do PIB — janelas de referência
| Janela de comparação | Variação (%) | |---|---| | 2º tri/2026 vs 1º tri/2026 (trimestral) | +0,5% | | 2º tri/2026 vs 2º tri/2025 (interanual) | +2,0% | | Acumulado 4 trimestres (12 meses) | +1,9% |
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Análise técnica — aplicação na NBR 14.653
Na elaboração de laudos conforme a NBR 14.653-2 (imóveis urbanos) e NBR 14.653-4 (empreendimentos), o desempenho macroeconômico integra a etapa de caracterização do mercado e influencia diretamente a escolha do método evolutivo e do método comparativo direto de dados de mercado. Um PIB em trajetória positiva de 2% ao ano sinaliza expansão da demanda agregada por ativos imobiliários, o que tende a comprimir taxas de vacância e sustentar ou elevar valores unitários básicos (VUB) nas amostras coletadas.
Para o método evolutivo, o engenheiro avaliador deve atentar ao fator de comercialização (FC): em cenários de crescimento econômico consistente, empreendimentos residenciais e comerciais de padrão médio costumam operar com FC > 1, refletindo a disposição do mercado em pagar prêmio acima do custo de reprodução. Recomenda-se que a pesquisa de mercado que embasa o FC seja datada de, no máximo, 90 dias antes da data-base do laudo, garantindo aderência ao ciclo econômico vigente.
No método comparativo, a expansão do PIB exige atenção ao fator de homogeneização temporal: amostras coletadas antes do ciclo de crescimento podem subestimar o valor do imóvel avaliando. A NBR 14.653-2 (item 8.2.1) admite o uso de índices setoriais — como INCC-DI, CUB/m² ou FipeZAP — para atualização das transações históricas à data-base. Em avaliações de glebas ou terrenos destinados a incorporação, o INCC acumulado no período deve ser confrontado com a variação do PIB para validar se a valorização real do ativo supera a simples reposição de custo de construção.
