Rescisão Imotivada em Contratos PJ pode ganhar regra no Código Civil
Lead: O Projeto de Lei 144/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe inserir no Código Civil a obrigatoriedade de indenização por rescisão imotivada em contratos de prestação de serviço celebrados entre pessoas jurídicas — independentemente de previsão contratual expressa. A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), amplia a proteção já existente para relações de consumo e trabalhistas ao universo B2B.
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Impacto Prático para Avaliadores e Empresas de Engenharia
Escritórios de engenharia de avaliações, consultorias e empresas que prestam laudos técnicos sob contratos PJ devem atentar para as implicações diretas desta proposta. Caso aprovada, qualquer rescisão unilateral e sem justificativa de um contrato de serviço técnico entre PJs passará a gerar direito automático à indenização — mesmo que o instrumento contratual seja silente sobre essa hipótese.
No contexto da NBR 14.653-1, que disciplina os procedimentos gerais de avaliação de bens, os contratos de prestação de serviços avaliatórios costumam definir escopo, prazo e honorários, mas raramente incluem cláusulas de rescisão imotivada com indenização. Com a eventual vigência do PL 144/26, a ausência desta cláusula deixaria de ser um eximente para o contratante que rescindir o acordo antecipadamente.
Recomendações para Contratos de Serviços Técnicos
Diante do cenário legislativo, recomenda-se que empresas e profissionais que atuam com emissão de PTAMs, laudos e pareceres técnicos revisem seus contratos de prestação de serviço para:
- **Incluir cláusula de rescisão motivada**, especificando hipóteses aceitáveis de encerramento antecipado;
- **Estabelecer critérios de indenização proporcional** ao estágio de execução dos serviços (por exemplo, percentual do honorário total correspondente às etapas concluídas, alinhado ao método de homogeneização de custos da NBR 14.653-2);
- **Formalizar aditivos** sempre que houver alteração de escopo, evitando caracterização de rescisão implícita.
A formalização contratual robusta reduz litígios e protege tanto o prestador quanto o tomador do serviço técnico em eventuais disputas de responsabilidade civil.