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Inovação Imobiliária: O Que Chegou …PTAM Automático · Notícias
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Inovação Imobiliária: O Que Chegou da China

VPEI do Secovi-SP debate tecnologias e modelos de negócio trazidos da China que impactam avaliações e gestão imobiliária.

Inovação Imobiliária: Tendências Globais na Prática do Avaliador

Lead: Em 27 de maio, a Vice-Presidência de Empreendedorismo e Inovação (VPEI) do Secovi-SP, sob coordenação de Rodrigo Abrahão, promoveu reunião técnica com profissionais recém-chegados da China para debater avanços tecnológicos e novos modelos de inovação aplicáveis ao mercado imobiliário brasileiro.

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Contexto do Debate

O encontro trouxe ao centro da discussão tecnologias e metodologias adotadas no mercado asiático — referência global em velocidade de incorporação de soluções digitais ao setor imobiliário. Para engenheiros avaliadores e arquitetos, o interesse prático reside na forma como essas ferramentas podem qualificar o processo de coleta de dados, tratamento de amostras e modelagem de valor.

Análise Técnica: Inovação e a NBR 14.653

A NBR 14.653-2 (imóveis urbanos) e a NBR 14.653-4 (empreendimentos) já preveem o uso de métodos estatísticos robustos e fontes de dados diversificadas. Tecnologias emergentes — como plataformas de big data imobiliário, vistorias por imagens de satélite e valuation assistido por inteligência artificial — podem ser incorporadas na fase de pesquisa de mercado do método comparativo direto de dados de mercado, desde que a rastreabilidade e a homogeneidade das amostras sejam preservadas conforme o item 8.1 da norma.

Para empresas avaliadoras, o ponto crítico está na validação do modelo: qualquer ferramenta tecnológica utilizada deve permitir auditoria dos fatores de homogeneização e grau de precisão (Graus I, II ou III — NBR 14.653-1, item 9.2.3). Modelos de machine learning, por exemplo, precisam ter seus coeficientes interpretáveis para compor o laudo sem ferir o requisito de fundamentação.

Além disso, novos modelos de negócio — como plataformas de crowdfunding imobiliário e tokenização de ativos — emergem como objetos de avaliação que demandam a aplicação do método da renda (NBR 14.653-4, seção 8.3), com projeção de fluxo de caixa descontado e taxa de desconto compatível com o risco do empreendimento. Empresas que incorporarem esse repertório sairão à frente na elaboração de PTAMs para ativos não convencionais.

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Do preenchimento ao PDF — PTAM conforme a NBR 14.653.

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